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Seguro fiança locatícia

Seguro fiança locatícia

 

O Porto Seguro Aluguel é o seguro de fiança locatícia da Porto Seguro, que substitui o fiador e traz garantias e agilidade tanto para o Locador quanto para a Imobiliária.

Seguro Fiança ultrapassa o fiador como garantia locatícia

Balanço da Adbens Imóveis mostra que esta modalidade de garantia foi empregada em mais de 50%
dos contratos de locação em 2007 e deve manter ou aumentar sua participação em 2008.
O seguro fiança, uma garantia locatícia historicamente pouco procurada por inquilinos, ganho 
a preferência dos locatários em 2007 e ultrapasso os negócios de locação de imóveis 
tradicionalmente garantidos pelo fiador.
Na Advens Imóveis, uma das empresas líderes no segmento imobiliário, o seguro fiança 
representou 58% dos contratos de locação firmados de fevereiro a dezembro de 2007.
Em Julho este índice alcançou 77% batendo o recorde em termos de utilização do 
seguro fiança. Em 2008, a tendência dos locatários é de adaptarem por este tipo de garantia
deve manter, conforme mostram os números de janeiro e fevereiro, em que a participação 
desta modalidade de seguro foi de 57% e 45%, respectivamente.
Até 2006, a média histórica das garantias locatícia apontava 70% para o fiador e 10% 
para o seguro Fiança.Mas essa curva se inverteu, e tende a se acentuar ao longo do ano, 
afirma a diretora-geral da Advens,Ana Paula Pellegrino.
O seguro fiança se tornou uma opção interessante, pois acaba com o constrangimento 
do locátario de ter que pedir favor a algum parente ou amigo próximo. 
Nesse contexto a própria Advbens mudou sua estratégias e passou a priorizar esse tipo de
modalidade nos negócios de locação.

O Porto Seguro Aluguel é o seguro de fiança locatícia da Porto Seguro, 
que substitui o fiador e traz garantias e agilidade tanto para o Locador quanto para a Imobiliária.
Para o Locador,este seguro cobre o pagamento dos aluguéis e encargos
legais vencidos e não pagos pelo inquilino, antes mesmo da decretação do 
despejo, ou seja, durante o andamento da ação judicial. Prevê também o 
reembolso das despesas judiciais e, de forma opcional, a cobertura de multa por rescisão contratual e danos ao imóvel provocados pelo inquilino.
Para o Inquilino, este seguro elimina a necessidade de um fiador.
Conheça este produto para garantir a sua locação.
Documentos necessários(cópias) 

a)Para todos os casos: Até três pessoas podem compor a RENDA.
Exemplo:O aluguel é de R$ 500.00 reais, você vai ter que comprovar uma renda de R$ 1.500.00 reais,caso fossem 3 pessoas,comprovariam uma renda de R$ 500.00 reais cada uma.
CPF,RG, comprovante de residência(luz,água ou telefone);
 
Imposto da Renda na íntegra;
 
03 (três)últimos recibos de aluguel, acompanhados de xerox do Contrato de locação do imóvel atual.
 
b)Funcionário registrado: Até três pessoas podem compôr a RENDA.
03(três) últimos recibos de pagamento e, se o rendimento for variável, os 6(seis)últimos;
 
Cópia da Carteira Profissional (folhas de identificação,registro de trabalho e última atualização salarial).Se o Pretendente for recém admitido(menos de 01 ano),cópia do vínculo empregatício anterior.
 
c)Profissional liberal: Até três pessoas podem compôr a RENDA.
Imposto de renda na íntegra e os 03 (três) últimos extratos bancários.
 
d)Microempresário:
Contrato Social ou declaração de Firma Individual;
 
Cópia do CCM;
 
Imposto de Renda na íntegra e os 03 (três) últimos extratos bancários ou, na sua falta, documentos que comprovem o rendimento declarado.
 
e)Locação comercial para Empresas em constituição:
Ficha Cadastral dos futuros Sócios preenchida, acompanhada de cópias de CPF,RG, comprovante de residência e imposto de Renda na íntegra;
 
Comprovantes que demonstrem a existência de capital necessário à abertura e efetivação do negócio (p.ex.notas fiscais e comprovantes de aplicações);
 
Relato de experiência (p.ex.diplomas,certificados,carta do pretendente relatando sua experiência no mercado).
 
f)Outras situações: ATÉ TRÊS PESSOAS PODEM COMPÔR A RENDA.
Aposentado/Pensionista: 03 (três) últimos holerites(funcionários públicos) ou extrato trimentral de pensão (INSS).
 
Rendas provenientes de aluguéis: documento de propriedade do imóvel(cópia do IPTU ou escritura do imóvel),
contrato de locação e último recibo de aluguel.